Publicado em: 05/09/2012
317 Leituras | Concursos / Economia / Gestão | Por Lurdes Fonseca

Ministério da Agricultura | Concurso Interno em Contabilidade

O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas abriu concurso interno (concursal comum) destinado ao preenchimento de uma vaga em Contabilidade. Podem candidatar-se possuidores de Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Gestão Financeira, Economia ou similares.

As candidaturas decorrem até 18 de setembro de 2012.

Reproduz-se abaixo o edital.

“Diário da República, 2.ª série — N.º 171 — 4 de setembro de 2012 Aviso n.º 11749/2012

Texto Publicado em Jornal Oficial: Aviso n.º 11749/2012

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento

de um técnico superior para a área financeira, com relação jurídica

de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 — Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos n.º 2 e n.º 4 do

artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e em cumprimento

do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2010, de 22 de janeiro, na nova

redação dada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril, torna -se público

que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento

para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 2012/07/09, se encontra

aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a

contar da data de publicação do presente aviso na 2:ª série do Diário da

República, para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e

não ocupados no mapa de pessoal do IFAP, para o exercício de funções

públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro

(LVCR); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei

n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro,

republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 55 -A/2010,

de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 -LOE 2011) e Lei

n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).

3 — Por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a

Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento

(ECCRC) e segundo orientação da Direção Geral de Administração e Emprego

Público (DGAEP), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto

de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de

trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e

categoria de Técnico Superior do Departamento Financeiro e, caso se

verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2010,

de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna

pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

5 — Caracterização sumária das funções (em conformidade com o

mapa de pessoal aprovado para 2012): Apoio à contabilidade orçamental

e patrimonial do Instituto; Elaboração de relatórios de suporte à decisão

no âmbito da execução orçamental; Apoio às atividades correntes no

âmbito das competências do departamento financeiro.

6 — Perfil: Licenciatura em Contabilidade, Gestão, Gestão Financeira,

Economia ou similares;

7 — Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção

previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente

comprovada, em contabilidade orçamental; contabilidade patrimonial

e POCP; a formação na área de gestão orçamental e contabilidade patrimonial

e bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

8 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei

n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelo

artigo 20.º da LOE 2012, o posicionamento do trabalhador recrutado

numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação

com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o

termo do procedimento concursal.

9 — Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória

de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15

da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria

n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.

10 — De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 8, aos

trabalhadores recrutados que se encontrem na categoria correspondente

ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição

remuneratória superior à auferida e aos que se encontrem em categoria

diferente poderá ser proposta uma remuneração igual ou imediatamente

inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem remuneração

superior à que resulta do ponto anterior.

11 — Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa,

em regime de horário de trabalho normal.

12 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

i) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

previamente estabelecida;

ii) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 8.º

da LVCR;

iii) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, nas áreas

académicas definidas no ponto 6.

13 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no número

anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem

integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e,

não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa

de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação

se publicita o presente procedimento.

15 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade

de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência

profissionais.

16 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

16.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de

(10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na

2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do

formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt,

que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido

por correio registado com aviso de receção para a sede do IFAP, sita na

Rua Castilho, 45 -51, 1269 -164 Lisboa.

16.2 — A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida

no número anterior, sob pena de não ser admitida.

16.3 — No formulário de candidatura devem constar os seguintes

elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e

respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação

fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico,

caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente

estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que

executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos

do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa

em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no

ponto 12;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na

candidatura.

16.4 — Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação

realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido

para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo

de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da

relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na

categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções

desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto

que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração

auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo

serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste

a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido

no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à

remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de

desempenho nos três últimos anos.

16.5 — A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea d)

do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação

curricular.

16.6 — Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria

n.º 145 -A/20011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás

referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos

impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16.7 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso

de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 — Métodos de Seleção:

17.1 — Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 17.2., nos termos

do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, o único método de seleção

obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

17.2 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da

categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de

trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando -se

em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado

a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a

aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º,

n.os 2 e 4 da LVCR.

17.3 — Os candidatos que preencham as condições previstas em 17.2.

podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura,

a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de

conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR).

17.4 — Complementar: Nos termos do disposto no n.º 3 do referido

artigo 53.º da LVCR e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de janeiro, determina -se como método de seleção complementar

a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de

seleção obrigatório.

17.5 — Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0

a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação

da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 — Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada

de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração

até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais,

e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

18.1 — A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a

forma oral, de natureza prática, a duração de 45 minutos, e versará sobre

algumas das seguintes temáticas e legislação em vigor:

Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho e respetivas alterações;

Decreto -Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro;

Decreto -Lei n.º 87/2007, de 29 de março;

Portaria n.º 355/2007, de 30 de março e respetivas alterações;

Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de

2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum;

Regulamento (CE) n.º 883/2006 da Comissão de 21 de junho de

2006 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE)

n.º 1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos

pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do

FEAGA e do FEADER;

Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho de 22 de maio de 2006

que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas à execução

da política comum das pescas e ao Direito do Mar;

Lei n.º 91 /2001, de 20/agosto e respetivas alterações;

Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro e respetivas alterações;

Decreto -Lei n.º 232/97, de 3 de setembro;

Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho e respetivas alterações;

Lei n.º 98/97, de 26/agosto e respetivas alterações;

Lei n.º 64 -B/2011, de 30/dezembro e respetivas alterações;

Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13/fevereiro e respetivas alterações;

Lei n.º 8/2012, de 21/fevereiro e respetivas alterações;

Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

19 — Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo

com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a

habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência

adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação

de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados

os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar,

nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional,

experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 — Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional

de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência

profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação

estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os

relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento

interpessoal.

21 — Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade

opta -se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção

de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de janeiro.

22 — Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente

procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso,

sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais

como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos

de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no

primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o

método seguinte.

23 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção

é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada

em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página

eletrónica.

24 — Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos

métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º

da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas

no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia,

hora e local da realização dos métodos de seleção.

25 — Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º

da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das

formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência

dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 — As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação

e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha

classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas

aos candidatos, sempre que solicitadas.

27 — A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página

eletrónica do IFAP, após aplicação dos métodos de seleção.

28 — Composição e identificação do júri:

Presidente: João Luís da Costa Rito Dias Martins — Diretor.

1.º vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Fernando José Ribeiro Correia — Chefe de Unidade;

2.º vogal efetivo: Filipe Tiago Pereira Morais — Chefe de Unidade;

1.º vogal suplente: Sandra Maria França Canhoto — Coordenadora

de Núcleo;

2.º vogal suplente: Débora Carina Fernandes Silva Flor Chinita —

Coorde nadora de Núcleo.

29 — A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é

publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e

visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página

eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de janeiro.

30 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade

empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres

no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando

escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma

de discriminação.

31 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa

de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1° dia útil seguinte

à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP

(www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da

mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de agosto de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo, Luís

Souto Barreiros.”

(Via)


Sobre o Autor

- Professora Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP-UTL). Consultora e Investigadora em Sociologia e Marketing. Doutorada e Mestre em Sociologia. Pós-Graduada em Medical Marketing e Product Management. Licenciada em Sociologia do Trabalho. (Ver perfil completo)

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