Presidência do Conselho de Ministros | Concursos Internos em Ciências Sociais
A Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros abriu concurso para recrutamento de vários Técnicos Superiores na área de Gestão, Sociologia, Administração Pública e Antropologia. Trata-se de um concurso interno,
As candidaturas decorrem até 10 de setembro de 2012.
Reproduz-se baixo o edital (ver REFªs A a C).
“Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2012 e jornal de expansão nacional
Texto Publicado em Jornal Oficial:
AVISO n.º 11329/2012
Nos termos das disposições conjugadas do nº2 do art.º 6º e do artigo 50º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (de ora em diante designada de LVCR) e do art.º 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público enquanto ECCRC, torna-se público que por meu despacho de 20 de agosto de dois mil e doze, proferido em substituição do Secretário-Geral, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de 5 postos de trabalho, 4 para a carreira/categoria de técnico superior e 1 para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
1. Identificação e caracterização dos postos de trabalho
1.1.Referência A – Um posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade
Atividades a cumprir: Preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução; elaboração de relatórios de gestão; contabilização de despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial; análise e registo das alterações orçamentais, elaboração e verificação dos modelos da conta de gerência.
1.2 Referência B – Um posto de trabalho a afetar à Direcção de Serviços Assuntos Jurídicos e Documentação
Atividades a cumprir: Assegurar o apoio qualificado à Direção de Serviços em matérias de organização e registo de informação nas bases de dados das pessoas coletivas de utilidade pública e das fundações; Garantir a gestão do expediente da direção de serviços relacionado com a instrução de processos; Assegurar o atendimento e encaminhamento de pedidos de informação nas matérias de intervenção da direção de serviços; Promover o tratamento de dados e de indicadores de gestão e a construção de relatórios; assegurar a digitalização dos arquivos da direção de serviços e organização dos arquivos em papel.
1.3.Referência C: Dois postos de trabalho a afetar à Divisão de Arquivos
Atividades a cumprir: Elaborar documentação técnica e normativa para a gestão do arquivo. Incorporar acervos documentais de entidades e gabinetes governamentais; avaliar, selecionar e inventariar documentação; validar descrições; pesquisar e disponibilizar documentos à consulta; apoiar a implementação de serviços de expediente; criar e implementar instrumentos de normalização de procedimentos arquivísticos; colaborar com projetos de desmaterialização; participar na elaboração do plano de classificação transversal a todas as entidades; efetuar analíticos e catalogar monografias, ministrar ações de formação; colaborar em ações de preservação e conservação de património.
1.4 Referência D: Um posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (Expediente)
Atividades a cumprir: Controle da entrada e distribuição de correspondência destinada à SGPCM e entidades apoiadas; registo da correspondência SGPCM no sistema de gestão documental; registo, digitalização, indexação e reencaminhamento em suporte informático; elaboração de guias CTT em suporte informático/ controlo da faturação CTT; preparação de correio para expedição: correio registado e protocolado, correio simples; conferência de guias de correio entrado e saído.
2. Local de trabalho – Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, nº 2, em Lisboa.
3. Posicionamento remuneratório – 2ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, para a carreia/categoria de técnico superior e 1ª posição remuneratória para a carreira/categoria de assistente técnico.
4. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de Dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.
5. Requisitos dos trabalhadores
5.1. Requisitos de admissão: Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de mobilidade especial.
5.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
5.3 Nível habilitacional e Área de Formação: Os candidatos devem ainda, preferencialmente, ser titulares de um dos seguintes graus académicos:
Referência A: Licenciatura em Gestão;
Referência B: Licenciatura em Sociologia:
Referência C: Licenciatura em Administração Pública ou Antropologia;
Referência D: 12º ano de escolaridade.
5.4. Preferencialmente deverão observar os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade abrangidas pelo presente procedimento;
b) Aptidão para trabalhar em equipa;
c) Grande capacidade de organização e método;
d) Boa capacidade de comunicação verbal e escrita;
e) Boa capacidade de relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades;
g) Conhecimentos, na ótica do utilizador, de instrumentos electrónicos de gestão documental em ambiente Web, em particular do programa GESCOR;
h) Conhecimentos médios/elevados, na óptica do utilizador, das aplicações do MSOutlook e do MOffice (em especial Word e Excel);
i) Conhecimentos/Experiência comprovada em GeRFIP – Gestão de Recursos Financeiros Partilhada – (exclusivo para a referência A);
j) Conhecimentos/experiência de trabalho em plataformas eletrónicas e em ambiente Web (exclusivo para a referência B).
6. Métodos de selecção
6.1. Nos termos do artigo 53º da LVCR na redacção dada pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do art.º 6º da Portaria naº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril, os únicos métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.
6.2. De acordo com o disposto no nº3 do citado artigo 53º da LVCR e do art.º 7º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril, para além dos métodos de selecção obrigatórios, será ainda aplicado como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.
6.3. Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular; e;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.4. Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Entrevista profissional de selecção.
6.5. A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, com consulta, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:
Referência A:
• Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
• Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Modernização da Administração Pública
• Elaboração do Orçamento
• Execução do Orçamento
• Controlo Orçamental.
Referência B:
• Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
• Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Estatuto das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública
• Lei-quadro das Fundações;
• Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
• Código do Procedimento Administrativo.
Referência C:
• Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
• Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Organização do poder político e Administração Pública em Portugal
• Orgânica do XIX Governo Constitucional
• Código de Ética para os Profissionais da Informação
• Normas e procedimentos para a gestão de informação, documentação e arquivo.
Referência D:
• Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros
• Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
• Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
6.6. As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular – 70%;
b) Entrevista profissional de selecção – 30%.
6.7. Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.8. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
6.9. Cada método de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
6.10. São ainda excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
7. Publicação dos resultados dos métodos de selecção:
7.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da Secretaria-Geral através da funcionalidade ”concursos”, em www.sgpcm.gov.pt. e na página electrónica da SGPCM.
7.2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na IIª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do nº6 do artigo 36º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril.
8. Júri – O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Referência A:
Presidente: José Carlos Lourenço Andrade
Diretor de Serviços Financeiros e Contabilidade
Vogais efetivos: Luís Fernando Vilaça dos Anjos
Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Maria Manuela Preto Garcia
Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos
Vogais Suplentes: Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio
Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos
Paula Cristina Barros e Sousa Garcia
Técnica Superior Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade
Referências B/C e D:
Presidente: Eduardo Cardeano Monteiro Pereira
Técnico Superior da Direção de Serviços de assuntos Jurídicos e Documentação
Vogais efetivos: Carla Maria do Rosário Santo, Chefe de Divisão de Arquivos que que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
Maria Manuela Preto Garcia
Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos
Vogais suplentes: Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio
Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos
Carla Marisa Pestana Vidal de Sousa
Técnico Superior Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação
9. Formalização da candidatura
9.1. A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.
9.2. A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399 – 022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis;
c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt.
10. Documentos
10.1. Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
c) Declaração de que possui os requisitos constantes do número 5.4;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do nº2 do artigo 11º e do artigo 27º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril.
e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do nº2 do artigo 11º da citada Portaria;
f) Certificado de registo criminal;
g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
10.2. Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes do número 5.1 e das alíneas b) a e) do número 5.4, à exceção da alínea a);
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do nº2 do artigo 11º e do artigo 27º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril.
10.3. Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) a e) do número 10.1 e a alínea e) do número 10.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.
10.4. Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do número 10.1 e alíneas c) e d) do número 10.2 apenas serão exigidos ao candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
12. Legislação e Bibliografia
Referência A:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei nº 126-A/2011, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei nº 4/2012, de 16 de janeiro;
Portaria nº 79/2012, de 27 de março;
Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei nº 20/2012, de 14 de maio;
Decreto-Lei nº 32/2012, de 13 de fevereiro;
Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei nºs 275-A/93, de 9 de agosto, 113/95, de 25 de maio, pela Lei nº 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de outubro, pela Lei nº 55-A/2004, de 30 de dezembro e pelo
Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei nºs 69-A/2009, de 24 de março e 29-A/2011, de 1 de março;
Lei nº 91/2001, de 20 de agosto alterada e republicada pela Lei Orgânica nº 2/2002, de 28 de agosto e pelas Leis nºs 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro e 64-C/2011, de 30 de dezembro;
Decreto-Lei nº 200/2006, de 25 de outubro;
Lei nº 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis nºs 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;
Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de abril alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro e pela Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Decreto-Lei nº 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2006, de 5 de maio;
Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro;
Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei nº 149/2012, de 12 de julho;
Lei nº 8/90, de 20 de fevereiro.
Referência B:
Decreto-Lei nº 126-A/2011, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei nº 4/2012, de 16 de janeiro;
Portaria nº 79/2012, de 27 de março;
Lei nº 24/2012, de 9 de julho;
Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei nº 391/2007, de 13 de dezembro;
Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de novembro na redação atual dada pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.
Referência C:
Decreto-Lei nº 126-A/2011, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei nº 4/2012, de 16 de janeiro;
Portaria nº 79/2012, de 27 de março;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril;
Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro de 2001;
Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril de 2003;
Decreto-Lei nº 256/03, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro de 2004;
Decreto-Lei n.º 47/2004, de 3 de Março de 2004;
Diretiva 2004/18/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março
Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto de 2004;
Lei nº 43/2004, de 18 de Agosto de 2004;
Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto de 2004;
Regulamento nº 19/2007, de 31 de Janeiro;
Lei nº. 46/2007, de 24 de Agosto de 2007
Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de Janeiro,
Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho;
Decreto-Lei nº 200/2008, de 09 de Outubro;
Despacho nº 8282/2012, de 20 de junho.
Constituição da República Portuguesa;
Dicionário de terminologia arquivística / elab. Ivone Alves… [et al.] ; apresent. Maria Leonor Machado de Sousa. Lisboa : Inst. da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993. ISBN 972-565-146-4.
Documentos de arquivo eletrónicos: manual para arquivistas / Conselho Internacional de Arquivos, Comité de arquivos correntes em ambiente eletrónico; trad. Ana Franqueira… [et al.]. [1a ed.]. França : ICA, 2005. ISBN 972-8107-85-4.
Manual para a gestão de documentos / Instituto dos Arquivos Nacionais – Torre do Tombo; coord. Madalena Garcia, Maria João Pires de Lima ; eleb. Cecília Henriques, Luís Montalvão, Francisco Barbedo. Lisboa : Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 1997. ISBN 972-8107-38-2.
Normas portuguesas de documentação e informação CT7 / [ed.lit.] Biblioteca Nacional de Portugal, Instituto Português da Qualidade; coord. Rosa Maria Galvão; [colab.] Fátima Loureiro Rebelo Pais. – Lisboa : BNP : IPQ, 2010.
Recomendações para a gestão de documentos de arquivo eletrónicos / Instituto dos Arquivos Nacional/Torrre do Tombo, Instituto de Informática. 1a ed. Lisboa : Inst. Arq. Nac./Torre do Tombo, 2000. ISBN 972-8107-59-5.
Referência D:
Decreto-Lei nº 126-A/2011, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei nº 4/2012, de 16 de janeiro;
Portaria nº 79/2012, de 27 de março;
Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual dada pela Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Lei nº 59/2008, de 11 de setembro.
Lisboa, 21 de agosto de 2012
A Secretária-Geral Adjunta
Ana Palmira Antunes de Almeida”
(Via)






















