Entrevista Concedida | Impactos da Prescrição de Medicamentos por DCI
Aqui vos deixo excertos de uma entrevista que dei à Farmácia Distribuição sobre a Prescrição de Medicamentos por DCI (Denominação Comum Internacional) e seus impactos na Saúde em Portugal. Trata-se, como deverão saber, de um princípio de prescrição que recentemente foi traduzido em lei e já vigora desde o dia 1 do mês passado.
Deixarei a digitalização do artigo mal esteja disponível.
FD - Quais os grandes impacto da prescrição por DCI no sistema de saúde?
MLF - A prescrição por DCI é, mais que uma questão central, a questão central que influi sobre o presente e expectavelmente moldará o futuro próximo das três principais instâncias que interatuam e se interrelacionam na concretização da Saúde pública em Portugal: o Sistema Nacional de Saúde (SNS), o sistema profissional, corporativo, da saúde e a indústria farmacêutica. A sua institucionalização decorre de um processo de mobilização e movimentação longo, sinuoso e de cariz estratégico, protagonizado por vários grupos com interesses a avançar, e a sua chegada à lei (e muito recentemente à prática) faz-se a lucro de um conjunto de “vencedores” e potenciais ganhadores do processo e a expensas de “perdedores”, potenciais prejudicados por esta alteração legislativa.
O Estado e os seus fins de racionalização económica do SNS (especialmente críticos em tempo de crise económica), que se encontram, como se sabe, profundamente intrincados na gestão económica do medicamento, são um dos ganhadores previstos do processo. Os grupos profissionais que mais acerrimamente têm competido com os médicos, se não pelo controlo, pelo menos (desde já) pela partilha de um número crescente de prerrogativas formais, institucionais e simbólicas no sistema de saúde (que têm significado forte no ato prescritivo), em especial os farmacêuticos (mas também os enfermeiros), são outros dos vencedores mais destacados do processo. Ganham coletivamente tanto pelo aumento da sua influência na prescrição como pelo acrescento que se realiza sobre a limitação (que tem sido progressiva) do princípio tradicional da absoluta soberania dos médicos sobre a prescrição de medicamentros, o que lança esteira para a possível satisfação de outras reivindicações que têm vindo a ser formuladas tanto por farmacêuticos como por enfermeiros a esse propósito geral. A indústria de genéricos poderá recolher, por seu turno, ganhos relevantes, ainda que existam tendências que agem tanto a favor como contra esse desfecho, no cômputo geral do modo como o contexto está a condicionar o seu desenvolvimento.
Do lado dos perdedores surgem com grande destaque os médicos, logo seguidos pela indústria de originais. É conveniente não esquecer que para os médicos esta é desde logo uma perda simbólica especialmente significativa – trata-se da inauguração de um condicionamento absoluto à sua dominação sobre a prescrição de medicamentos, quando antes ele apenas era relativo, mesmo que se considere que as suas principais razões de oposição à medida ficam acolhidas nas exceções que a lei permite que invoquem (que contudo, não se espera que possam ser usadas sistematicamente, o que equivaleria a um bloqueio à própria lei). Depois, espera-se que na razão direta da sua perda de poder na definição do produto a vender, diminua o interesse comercial que a indústria farmacêutica lhes devota, especialmente na fase subsequente à perda de patente, o que tem para a classe impactos económicos e de influência relevantes e forçará cada vez mais a indústria farmacêutica a diversificar a sua ação comercial e de marketing (como tem sucedido já nos últimos anos) a favor da atribuição de uma relevância cada vez maior, desde logo, aos farmacêuticos, que passarão previsivelmente a ter uma parcela cada vez maior da influência sobre o sucesso economico-financeiro do mercado do medicamento na sua mão, não obstante os também crescentes condicionantes legais à escolha que poderão efetuar, especialmente tendo em conta os preços dos produtos.
FD - Qual o impacto da prescrição por DCI na indústria de genéricos?
MLF - A indústria de genéricos é, à partida, uma das principais ganhadoras da prescrição por DCI. O objetivo político principal da mudança é a economia nos gastos com medicamentos, objetivo que se tem pretendido alcançar essencialmente por duas vias: a) pelo maior controlo e racionalização no uso de medicamentos (por exemplo, via dispensa generalizada por unidose e por via restritiva orçamental e comparticipativa) e b) pelo aumento da quota de genéricos. Este último objetivo tem “esbarrado” na resistência da indústria de originais e dos médicos, resistência que, através da prescrição por DCI, sofre um ataque muito substantivo. O principal argumento contra a substituição de originais por genéricos tem estado na contestação da efetiva bioequivalência dos produtos (e nesse sentido, no argumento da defesa da saúde pública). Ora, estabelecer a obrigação da prescrição por DCI não é mais que assumir como lei (face à prescrição) o princípio da bioequivalência, “musculando-se” assim, por via legal, a questão, contra aqueles que mais a têm invocado, e não obstante as exceções acolhidas na legislação.
Passando a ser, em sentido ainda mais forte que no passado recente, a dispensa de genéricos a regra, prevê-se que a quota de venda destes medicamentos aumente consideravelmente, beneficiando-se naturalmente a sua indústria. A pressão para o baixo preço e para a dispensa do medicamento mais económico continuará contudo e poderá intensificar-se, acrescendo às dificuldades de rentabilização destes produtos que sentem já os concorrentes economico-financeiramente menos poderosos, o que poderá importar (como se tem recentemente discutido) um risco de agudização da ação concorrencial ilegítima e ilegal (por exemplo via dumping económico) na senda da eliminação de concorrentes e de concentração do mercado (a favor do reganhar do seu controlo), o que pode constituir um risco para as franjas mais desprotegidas da indústria de genéricos, desde logo a que tem exclusivamente ou maioritariamente capital nacional.
FD - E qual o impacto na Indústria de originais?
MLF - A Indústria de originais perde comercialmente, invariavelmente, com a prescrição por DCI que, como se disse, tem como intuito político, exatamente, minar as bases da sua supremacia e, sobre o prejuízo da indústria, erigir o benefício economico-financeiro estatal através do que se espera ser o aumento muito substantivo da quota de genéricos face a originais no período pós-patente. A indústria de originais corre pois o risco de ser cada vez mais “enclausurada” em termos de potencial económico nos anos da sua concessão de exclusividade de comercialização do princípio ativo e de concorrer no pós-patente com crescentes perdas de competitividade. A concretizar-se o incremento do fosso de preços médios praticados para a comercialização de um princípio ativo na fase de patente e pós-patente, poderá tornar-se também mais acesa a visibilidade pública dos impactos socioeconómicos da lei de patentes aplicada à indústria farmacêutica e consequentemente a sua contestação, que acrescentaria ao clima sociopolítico contrário a este tipo de concessões alargadas.
O marketing da indústria farmacêutica terá também, previsivelmente que se adaptar a esta realidade deslocando esforços comerciais do enfoque na classe médica para o enfoque nos farmacêuticos de oficina, que deverão emergir como os novos detentores maioritários da escolha do produto, dada uma determinada DCI indicada, e sempre que ela corresponda a mais que um produto, não obstante o condicionamento que o preço do produto continuará a ter que exercer sobre a sua decisão de dispensa. Junto do médico tenderá a manter-se apenas o poder de selecionar a terapêutica e indicar a DCI do produto a ser administrado o que, em mercados onde existe mais que uma opção de produto por DCI, redunda na sua exclusão da decisão de venda, único lugar onde reside, nestes casos, para a indústria, a efetiva rentabilidade. O interesse comercial da indústria sobre os médicos poderá pois também tender a “enclausurar-se”, de forma crescentemente significativa, no período de patente.
FD - Quais as consequências desta medida para a Indústria Farmacêutica nacional?
MLF - Como já se referiu, existem riscos importantes para a indústria farmacêutica, em especial a mais vulnerável, grupo onde se inclui genericamente a iniciativa nacional, em especial a de capital exclusivamente luso. No mercado dos genéricos, a pressão legal no sentido do baixo preço e o risco de movimentos concorrenciais ilegais destinados a potenciar a concentração do mercado e um incremento subsequente da pressão da procura sobre a oferta no mercado, visando a detenção de uma parcela mais significativa do seu controlo, poderão redundar numa pressão sucessivamente maior sobre as margens de rentabilidade e mesmo sobre a rentabilidade absoluta dos produtos. No que respeita aos medicamentos originais portugueses, estes tenderão a sofrer das mesmas pressões de extra-“enclausuramento” da rentabilidade no período de patente, o que mais uma vez afeta as margens absolutas e relativas de rentabilidade destas iniciativas tecnológicas considerando a totalidade da vida útil dos produtos.
FD - A prescrição por DCI é vantajosa para as farmácias em que aspetos?
MLF - As farmácias (e os farmacêuticos de oficina) ganham claramente com a medida. Ganham poder simbólico, ganham poder económico, ganham poder de influência. Aliás, a prescição por DCI foi essencialmente uma reivindicação sua, pelo que a sua tradução em lei é, em sentido forte, uma sua conquista. Tenderão a ganhar influência e poder negocial junto dos laboratórios, beneficiando assim de uma parcela tendencialmente maior dos resultados comerciais da indústria farmacêutica; tenderão a beneficiar de um clima propício ao avanço de outras suas reivindicações destinadas a promover a partilha de responsabilidades na prescrição de medicamentos com os médicos e, consequentemente, a sua promoção socioprofissional no âmbito do sistema da saúde; tenderão a ser promovidos aos olhos da sociedade, em termos técnicos e de estatuto, devido ao reforço da sua responsabilidade no processo da determinação do medicamento a ser consumido.
FD - E quanto às desvantagens?
MLF - As desvantagens serão previsivelmente muito inferiores aos ganhos. A pressão estatal para a contenção dos custos com medicamentos poderá a ser dirigida de forma mais concentrada e veemente sobre a classe, o que poderá esvaziar parte do potencial de ganho da medida em promoção da sua valorização técnico-científica, por um lado. Por outro, a valorização que se espera dos farmacêuticos junto da indústria e a necessária maior disponibilidade que se desenvolverá para compensar comercial e economicamente a sua ação no privilégio de produtos determinados, pode não ser suficiente para compensar a deslocação incrementada que se espera do ganho em quantidade em vez de em qualidade, isto é, o tendencial abaixamento do preço médio do produto dispensado exige que o negócio passe cada vez mais a depender do volume da venda, o que pode em última instância redundar em limitações globais de rentabilidade. Por fim, a disponibilidade que se prevê maior da negociação de margens comerciais por parte da indústria, a benefício dos farmacêuticos, pode não se realizar em benefício de modo muito expressivo por resultado de pressões contrárias legais e comerciais que se esperam e que poderão afetar profundamente as empresas, em particular as que comercializam genéricos em exclusividade.
FD - No geral, a prescrição por DCI é uma medida “boa” para o país? Porquê?
MLF - É no geral uma medida boa medida para a população, para o erário público e para a desconstrução de poderosos lobbys na saúde, no sentido em que tende a promover a diminuição dos custos públicos com medicamentos; tende a desconstruir o suporte de parte do poder quase monopolístico que a corporação médica tem mantido sobre o SNS; e tende a pressionar a indústria farmacêutica quer no período de patente quer pós-patente no sentido da baixa dos preços, assim como da diversificação dos alvos comerciais profissionais. Depois, o poder de escolha do utente sobre o medicamento amplia-se muito consideravelmente, ainda que a mediação de profissionais (médicos e farmacêuticos) se deva manter a regra.
Naturalmente a estes ganhos surge associada a contestação profissional, especialmente a médica, e a fortes ataques à rentabilidade da indústria farmacêutica que deverão redundar, a prazo, em maior depressão do setor, especialmente o mais vulnerável.





















