UBI | Concurso Para Técnico Superior em Sociologia
Tipo de Oferta: Procedimento Concursal Comum
Órgão/Serviço: Universidade da Beira Interior
Vínculo: CTFP a tempo resolutivo certo
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Remuneração: Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
Suplemento Mensal: Não conhecido
Caracterização do Posto de Trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, descritas no anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, para exercer funções no Projeto de investigação UBIgual (projeto nº 058425/2011/75 – POPH/QREN), com o seu término a 31 de janeiro de 2013).
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Sociologia
Envio de candidaturas para: Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.
Data Publicitação: 2012-03-29
Data Limite de Candidatura: 2012-04-13
Texto do anúncio:
“Diário da República nº 64, 2º série, 2012-03-29
1 – Nos termos do disposto no artigo 50º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2012, com a nova redação dada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 20 de março de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para exercer funções no Projeto de investigação UBIgual (projeto nº 058425/2011/75 – POPH/QREN), com o seu términos a 31 de janeiro de 2013).
2 – Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 4º e no artigo 54º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41º e seguintes da referida Portaria.
3 – Local de trabalho – Departamento de Sociologia da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho:
i) Apoio à organização de sessões de formação e ações de sensibilização e informação;
ii) Pesquisa e recensão bibliográfica sobre a temática da igualdade de género;
iii) Apoio administrativo e técnico à organização das atividades previstas no plano de igualdade de género da UBI;
iv) Apoio à criação de instrumentos de promoção da igualdade;
v) Participação na elaboração de artigos científicos sobre igualdade de género em contexto organizacional;
vi) Manutenção e dinamização dos site, blog e página do facebook do projeto.5 – Requisitos de admissão previstos no artigo 8º da LVCR:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 – Em cumprimento do disposto no nº 5 do artigo 6º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.1 – Por despacho do Reitor de 20 de março de 2012, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de Serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efetuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6.2 – Nos termos da alínea l) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Sociologia, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 – Formação na área do Género;
7.2 – Competências informáticas de criação e manutenção de sites Web;
7.3 – Participação em projetos de investigação e organização de eventos científicos.
8 – Formalização da candidatura:
8.1- A candidatura é obrigatoriamente apresentada mediante preenchimento, com letra legível, em formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h 30m às 12h 30m e 14h 30m às 17h) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Divisão de Expediente e Pessoal, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã.
8.2 – Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;
e) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, indicação da posição e nível remuneratório e das avaliações de desempenho obtidas.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do nº 9 do artigo 28º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril.
8.3 – Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.
8.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 – Métodos de seleção:
Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no nº 4 do artigo 53º da Lei nº 12-A/2008 e nos nº 1 e 2 do artigo 6º da Portaria nº 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril serão adotados um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
a) Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos seguintes elementos e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, expressando-se numa valorização na escala de 0 a 20 valores.
As ponderações para a valoração final são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) – 0.70;
b) Entrevista Profissional de Seleção – 0.30.
10 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril.
11 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12 – São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13- Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril.
14 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o nº 1 do artigo 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do nº 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do nº 3 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
16 – Composição e identificação do júri:
Membros efetivos
Presidente – Prof. Doutor Alcides Almeida Monteiro, Professor Auxiliar;
1ª Vogal: Profª. Doutora Catarina Sales Barbas de Oliveira, Assistente;
2ª Vogal: Mestre Maria Manuela da Costa Campos Duarte, Secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Membros suplentes:
1ª Vogal: Profª Doutora Maria Johanna Christina Schouten – Professora Associada com Agregação;
2º Vogal: Prof. Doutor Donizete Aparecido Rodrigues – Professor Associado com Agregação
O primeiro vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 – O recrutamento efetua-se, por força do disposto no nº 4 do artigo 6º e na alínea d) do nº 1 do artigo 54º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
20 – Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
22 – Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 13º e 14º do Regime de Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23 – Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.
24 – Prazo de validade – O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 40º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2001, de 6 de abril.”(Via)





















