Publicado em: 06/01/2012
277 Leituras | Concursos / Política | Por Lurdes Fonseca

FCSH-UNL | Concurso para Professor Catedrático de Relações Internacionais

A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa abriu concurso para o provimento de um Professor Catedrático de Relações Internacionais.

As candidaturas decorrem até 10 de fevereiro de 2012.

Reproduz-se abaixo o edital.

“Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30/12/2011

Texto Publicado em Jornal Oficial: Nos termos do artigo 39º. do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº. 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2ª. série, nº. 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37º. e seguintes do referido Estatuto.

I – Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artº. 40º.:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

Os candidatos deverão ser detentores do título de agregado, na área disciplinar a que respeita o concurso.

II – Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 – 085 – Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e on-line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) Declaração do tempo de serviço após a obtenção do grau de doutor;

c) 8 exemplares do curriculum do candidato;

d) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital (CD).

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das Unidades Orgânicas desta Universidade.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no nº I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

III – Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1. Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato (60%):

1.1 Publicação de Artigos e Livros Científicos (0 – 25);

1.2 Coordenação e Participação em Projectos de Investigação (0 – 10);

1.3 Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos (0 – 5);

1.4 Orientações de teses (2.ºs Ciclos e 3.ºs Ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.º ciclos (Relatórios de Estágio e Projectos) (0 – 15);

1.5 Outra Actividade Científica (Prémios, Pertença a Órgãos Científicos, Painéis de Avaliação Científica, etc.) (0 – 5).

2. Componente Pedagógica (30%):

2.1 Diversidade de unidades curriculares ensinadas (Matérias e Ciclos de Estudos) (0 – 7);

2.2 Qualidade do Material Pedagógico Publicado ou Apresentado (0 – 10);

2.3 Participação em júris académicos de provas e Concursos (0 – 10);

2.4 Outra actividade Pedagógica relevante (0 – 3).

3. Outras actividades relevantes (10%):

3.1 Actividades de Extensão Universitária (0 – 5);

3.2 Participação na Gestão Académica (incluindo a direção de Unidades de Investigação) (0-5).

Os documentos onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

IV – O júri reformulado, na sequência do Despacho Reitoral nº 872/2011 de 3 de Novembro, com base na decisão judicial proferida pelo Tribunal Central Administrativo Sul (Processo 07963/11/ 1ª Secção do 2º Juízo), foi homologado por despacho do Sr. Reitor de 24 de Novembro de 2011 e tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendes, Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais: Doutor Adriano José Alves Moreira, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

. Doutor Sebástian Royo, Associate Dean of the College of Arts and Sciences, Professor of Government/Suffolk University, Boston, U.S.A.;

. Doutor Amado Luiz Cervo, Professor Titular Emérito da Universidade de Brasília/Brasil;

. Doutor Rafael Calduch Cervera, Professor Catedrático da Facultad de Ciencias de la Información da Universidad Complutense de Madrid/Espanha;

. Doutora Araceli Mangas Martín, Professora Catedrática da Facultad de Derecho de la Universidad Complutense de Madrid/Espanha;

. Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

. Doutor Luís Vieira Andrade, Professor Catedrático do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores.

V – Avaliação das candidaturas:

1. Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100º. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2. Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI – Em cumprimento da alínea h) do artº. 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 21 de Dezembro de 2011, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, Reitor.”

(Via)


Sobre o Autor

- Professora Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP-UTL). Consultora e Investigadora em Sociologia e Marketing. Doutorada e Mestre em Sociologia. Pós-Graduada em Medical Marketing e Product Management. Licenciada em Sociologia do Trabalho. (Ver perfil completo)

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